terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CONCESSÃO DE MEDALHA

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*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 1º e 3º, do Decreto nº 7.153, de 15 de agosto de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo nº 273871/2013-2-DP/PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha do Mérito Policial Luiz Gonzaga”, em razão dos relevantes serviços prestados à Polícia Militar, às personalidades nominadas abaixo:
Desembargador ADERSON SILVINO;
Desembargador GILSON BARBOSA;
Desembargador GLAUBER RÊGO;
Desembargador JOSÉ RÊGO JÚNIOR;
Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA;
Deputado GETÚLIO RÊGO;
Jornalista FRANCISCO DE PAULO ARAÚJO;
Jornalista FRANCISCO GOMES DE MEDEIROS (In Memorian);
Vereador ALBERT DICKSON;
Delegado de Polícia Federal KANDY TAKAHASHI;
Delegada de Polícia Civil ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES;
Delegado de Polícia Civil HÉLIO JORGE DE OLIVEIRA PAIXÃO;
Inspetor PRF DJAIRLON HENRIQUE MOURA;
Doutora BETÂNIA LEITE RAMALHO;
Doutor ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA;
Doutora SONALI ROSADO CASCUDO RODRIGUES NELSON DOS SANTOS;
Doutor LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA;
Doutora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO;
Doutor FRANKLIN DE CASTRO PEREIRA;
Doutor JOSÉ GURGEL GUARÁ (In Memorian);
Doutor FLÁVIO ALEXANDRE PONTES DA SILVA;
Doutora RAQUEL AMARAL TAVEIRA;
Padre TIAGO THEISEN;
Grão Mestre ROBERTO DI SENA;
Músico ROBERTO JOSÉ BELÉM DOS SANTOS;
MARINHA DO BRASIL
Vice-Almirante MARCOS NUNES DE MIRANDA;
Capitão-de-Fragata RODOLFO GÓIS DE ALMEIDA;
EXÉRCITO BRASILEIRO
General de Divisão JOÃO CARLOS DE JESUS CORREIA;
Coronel JOSÉ GERINO BEZERRA CORDEIRO;
Coronel ULISSES DANILO SILVA ALMEIDA;
AERONÁUTICA
Brigadeiro-do-Ar PAULO BORBA;
FORÇAS AUXILIARES
Coronel PMAC JOSÉ DOS REIS ANASTÁCIO;
Coronel PMAP ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS;
Coronel PMDF ADAUTO LIMA DE AMORIM JUNIOR;
Coronel PMESP BENEDITO ROBERTO MEIRA;
Coronel PMMA CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES;
Coronel PMPA DANIEL BORGES MENDES;
Coronel PMPE JOSÉ CARLOS PEREIRA;
Coronel PMPE MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE;
Coronel PMPE MILTON LUIZ DINO SOBRAL;
Coronel PMPE PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA;
Tenente Coronel BMRN LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR;
Tenente Coronel PMMS MESSIAS LIMA DE MESQUITA;
Tenente Coronel PMPB JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA;
Tenente Coronel PMPB LAMARCK VICTOR DONATO;
Tenente Coronel PMRN FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA;
Tenente Coronel PMRN JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR;
Tenente Coronel PMRN LUCIANO QUEIROZ DE ARAÚJO (In Memorian);
Major PMBA DANIEL DA SILVA SANTOS JÚNIOR;
Major PMPE EVA CRISTINA MELCOP DE CASTRO DANTAS;
Major PMRN ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA;
Major PMRN ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR;
Major PMRN DAVI ALVES CAVALCANTI;
Major PMRN FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS;
Major PMRN GENILTON TAVARES;
Major PMRN JOÃO CARLOS AUGUSTO DE SOUSA;
Major PMRN JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO;
Major PMRN JOSEMÁRIO XAVIER DE PAIVA;
Major PMRN KERGINALDO SOARES DA SILVA;
Major PMRN MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO;
Major PMRN ORLANDO CLÁUDIO GADELHA SIMAS PROCÓPIO;
Major PMRN SUSIMARE SILVA SANTOS;
Major PMRN WALLACE RUSEVEL DIÓGENES DE QUEIROZ;
Capitão PMRN ADILSON GONÇALVES PEREIRA;
Capitão PMRN CHARLESON ALVES DOS SANTOS;
Capitão PMRN GABRIELA DOMITILDES DA SILVA XAVIER;
Capitão PMRN GEÓRGIA CRISTINA SOUSA CÂMARA;
Capitão PMRN JAILSON ANDRELINO DE SOUSA CAVALCANTE;
Capitão O PMRN JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO;
Capitão PMRN JOSÉ RIBAMAR DE LIMA MARTINS;
Capitão PMRN MAGNA CELY SANTOS BEZERRA DE MORAIS;
Capitão PMRN MARCELO DANTAS DE MEDEIROS;
Capitão PMRN MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES;
Capitão PMRN MOACIR GALDINO;
Capitão PMRN RENATO TROVÃO DE MEDEIROS;
Capitão PMRN SYLMARA CARVALHO DE ALMEIDA;
Capitão PMRN VÁLBER PEREIRA DE MOURA;
Capitão PMRN WELLINGTON ALVES DE MELO;
1º Tenente PMRN ANTÔNIO CAMPOS DE LIMA;
1º Tenente PMRN CRISTIANO HERONILDES COSTA DA SILVA;
1º Tenente PMRN DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS;
1º Tenente PMRN JOÃO BATISTA CHAVES DA ROCHA;
1º Tenente PMRN TONY SWAMARN VALE CASTRO;
2º Tenente PMRN ALEXANDRE LOPES DE ANDRADE GOMES;
Subtenente PMRN ITAMAR FÉLIX DA COSTA;
Subtenente PMRN JOÃO MARIA DINIZ;
1º Sargento PMRN FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA;
1º Sargento PMRN JOSÉ GILMAR GOMES PEREIRA;
1º Sargento PMRN SOLANO COSTA NELSON;
1º Sargento PMRN MARIA NICELMA GOMES DOS SANTOS;
2º Sargento PMRN ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA;
3º Sargento PMRN CLENILDO DE SOUZA;
3º Sargento PMRN GENILTON PINHEIRO DOS REIS;
3º Sargento PMRN JOSÉ EMERSON SILVA DOS SANTOS;
Cabo PMRN ANTÔNIO COSME DAS CHAGAS;
Cabo PMRN JANILSON CÉSAR DE ARAÚJO SILVA;
Cabo PMRN JOSÉ ALCEBÍADES CABRAL;
Cabo PMRN JOSÉ LINDEMBERGH DA SILVA;
Cabo PMRN MARCELO ALESSANDRO RIBEIRO PAULINO;
Cabo PMRN RONALDO RICARDO DA PAZ;
Soldado PMRN CARLOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS;
Soldado PMRN EUDES DA SILVA;
Soldado PMRN FRANCISCO ALVES MARINHO;
Soldado PMRN FRANCISCO IGLEDSON DE PAIVA MOURA;
Soldado PMRN HAROLDO LIMA DOS SANTOS;
Soldado PMRN JANDERSON BEZERRA DE MELO;
Soldado PMRN JOSÉ GURGEL PINTO;
Soldado PMRN ROBERTO CLEITON CAMPOS FERNANDES;
Soldado PMRN SÉRGIO PEREIRA DA SILVA.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º
da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
* Republicado por incorreção.
FONTE -  BG Nº 223, de 27 de Novembro de 2013 007

MEDALHA COMEMORATIVA DO CINQUENTENÁRIO DO HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO DA COSTA


DECRETO Nº 23.944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa (HCCPG) e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição do Estado e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
DE C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa (HCCPG), órgão de apoio integrante da estrutura desconcentrada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), cujas características se encontram prescritas no Anexo Único deste Decreto. BG Nº 223, de 27 de Novembro de 2013 008
§ 1º A Medalha de que trata o caput deste artigo se destina a galardoar pessoas naturais civis ou militares que sejam dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao HCCPG.
§ 2º A Medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 2º A Medalha Comemorativa do Cinquentenário do HCCPG será concedida solenemente, junto a um Diploma, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na ocasião das comemorações do jubileu de ouro do HCCPG.
Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte receberá do Oficial Diretor da Diretoria de Saúde da Corporação a indicação do homenageado, a ser aprovada pela Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte expedirá os atos normativos de sua competência, necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
FONTE - BG Nº 223, SW 27 DE NOVEMBRO DE 2013

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

POLÍCIA MILITAR

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quarta-feira, 2 de junho de 2010

MEDALHAS DA PMRN

Na atualidade, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte possui 09 (nove) medalhas.
Conheça a seguir os atos de criação de todas elas e suas respectivas finalidades.

1ª Medalha Policial Militar. Instituída pela Lei nº 3.931, de 29 de janeiro de 1971. Destina-se a premiar o policial militar que tenha completado 10, 20 e 30 anos de bons serviços prestados à corporação. Subdivide-se em 03 (três) categorias, a saber: Ouro (30 anos), Prata (20 anos) e Bronze (10 anos).

2ª Medalha Prêmio Tiradentes. Criada pela Lei nº 3.932, de 29 de janeiro de 1971. Esta medalha é concedida ao policial militar que tenha concluído em 1º lugar quaisquer dos seguintes cursos: CFC – Curso de Formação de Cabos; CFS – Curso de Formação de Sargentos; CAS – Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; CFO – Curso de Formação de Oficiais; CAO – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e; CSP – Curso Superior de Polícia. Subdivide-se na categoria Bronze (nível praças) e Prata (nível oficiais). Outros dois requisitos são também exigidos: que a média final de aprovação no curso seja igual ou superior a 8,00 (oito) e que a turma seja composta de 4 (quatro) ou mais integrantes.

3ª Medalha do Mérito Policial Luís Gonzaga. Criada pelo Decreto nº 7.153, de 15 de agosto de 1977. Pode ser concedida tanto a militares quanto a civis que tenham se destacado na área da Segurança Pública.
Luís Gonzaga de Souza, então Soldado, foi morto durante o levante comunista irrompido em Natal, de 23 a 27 de novembro de 1935. Embora exista controvérsia a respeito da sua condição ou não de policial militar, a corporação resolveu adotar o seu nome nesta honraria.

4ª Medalha do Mérito Profissional Coronel Bento Manuel de Medeiros. Instituída pelo Decreto nº 12.837, de 07 de dezembro de 1995. Sua finalidade é agraciar militares estaduais e demais servidores da segurança pública que tenham se destacado no desempenho das atividades funcionais.
O saudoso Coronel Bento Manuel de Medeiros possuía invejável folha de serviços prestados à causa da Segurança Pública, em especial às atividades de polícia judiciária. Ingressou na corporação como cabo e sucessivamente foi promovido às graduações e postos seguintes sempre por merecimento. De forma justa, a PM/RN escolheu o seu nome para esta medalha.

5ª Medalha do Mérito Acadêmico Coronel Milton Freire de Andrade. Instituída pelo Decreto nº14.558, de 15 de setembro de 1999. Esta medalha também pode ser concedida a pessoas civis, que tenham se destacado nas atividades relacionadas ao Ensino na corporação.
Pertencente aos quadros do Exército Brasileiro, o Coronel Milton Freire de Andrade exerceu o cargo de Cmt Geral da PM/RN na década de 60. Sua gestão foi marcada sobretudo pelo incentivo e especial atenção à área do ensino, motivo pelo qual lhe é rendida esta justa homenagem.

6ª Medalha do Mérito da Saúde Coronel Pedro Germano Costa. Criada pelo Decreto nº 15.276, de 15 de janeiro de 2001. Igualmente, pode ser concedida a civis que tenham se destacado na área da Saúde.
Quando Chefe do Serviço de Saúde da PM/RN o então Major Médico Pedro Germano Costa teve a oportunidade de inaugurar o Hospital da Polícia Militar, isto em agosto de 1963, tendo exercido a sua direção por mais de duas décadas. Pioneiro em cirurgia cardíaca no RN, profissional renomado, grande líder maçom, emprestou merecidamente o seu nome para esta comenda.

7ª Medalha do Mérito de Polícia Judiciária Militar Estadual. Criada pelo Decreto nº 19.040, de 18 de abril de 2006. Destina-se a premiar militares e civis que tenham prestado assinalados serviços no campo do controle interno disciplinar da corporação.
Vale salientar que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte é pioneira na criação desta espécie de medalha. Somente a Brigada Militar do Rio Grande do Sul possui uma análoga. E sem desmerecer as demais, esta é a condecoração mais bonita da PM/RN.

8ª Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar de Cristo Rei. Foi criada pelo Decreto nº 20.328, de 23 de janeiro de 2008, no ano em que a nossa capelania completou 60 anos de existência. Pode ser conferida a qualquer pessoa que tenha se destacado em atividades de Assistência Religiosa da Corporação.
A Capelania Militar da PM/RN foi criada em janeiro de 1948, sendo nomeado como 1º Capelão o então Padre Eugênio de Araújo Sales – atual Cardeal Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro.

9ª Medalha do Mérito Desportivo Cabo PM Walter Silva. Criada pelo Decreto nº 20.745, de 07 de outubro de 2008. Destina-se a galardoar atletas militares e civis que tenham engrandecido o nome da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Embora criada, a presente medalha ainda não teve as suas características definidas e, conseqüentemente, não foi ainda concedida.
O patrono da Medalha, falecido com pouco mais de 50 anos de idade, foi um dos maiores fundistas que a PM/RN já possuiu, tendo se destacado em competições estaduais e nacionais, motivo pelo qual a corporação presta-lhe esta justa homenagem.
FONTE - SITE DA PMRN

mais

terça-feira, 18 de agosto de 2009

DISTINTIVO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL RODOVIÁRIO


PORTARIA CRIANDO DISTINTIVO DO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL RODOVIÁRIO

Portaria n.º 151/2004-GCG datada de 17 de novembro de 2004, publicado no BG n.º 213 de 18 de Novembro de 2004, assinada pelo netão comandante Geral da PM, Edvaldo Balbino Rodrigues

O Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4ª, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve:

1. Aprovar a criação do DISTINTIVO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL RODOVIÁRIO – TOR, de acordo com a seguinte descrição:

a. Composição: conjunto composto de um escudo alemão, estilizado, de campo blau e bordadura dourada, ladeado por 02 (duas) asas, também douradas, carregando em chefe o distintivo básico de policia militar, ladeado pelas siglas PM RN, tendo em faixa a inscrição POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA, e na ponta a sigla CPRE, tudo dourado;

b. Uso: facultativo, nos uniformes formal, de passeio e operacional, disposto acima do nome de identificação, simetricamente, por policiais militares que tenham concluído com aproveitamento o referido Curso;

c. Dimensões: altura – 3,5 cm; largura – 8 cm; espessura – 2 mm

2. Publique-se em BG.

domingo, 9 de agosto de 2009

MEDALHA CABO PM WALTER SILVA

CRIAÇÃO DE MEDALHA CABO PM WALTER SILVA
DECRETO Nº. 20.745 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui a Medalha do Mérito Desportivo Militar Cabo PM Walter Silva e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, segunda parte, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Militar Cabo PM Walter Silva, destinada a galardoar os militares estaduais que tenham obtido significativas conquistas em competições desportivas nacionais e internacionais, bem como pessoas que tenham prestado, no âmbito da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte (PMRN), relevantes serviços ao desporto.
Parágrafo único. A Medalha de que trata o caput deste artigo será concedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte expedirá as instruções complementares necessárias à fiel execução do presente Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à PMRN na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
(Publicado no BG Nº 193, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 e Transcrito do DOE de 08 de Outubro2008 – Edição nº. 11.820.)

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